REGULAMENTO
2º FESTIVAL DE MÚSICA DE CARAZINHO 2024
O 2º Festival de Música de Carazinho acontecerá entre os dias 24 a 28 de Julho de 2024 na cidade de Carazinho - Rio Grande do Sul - Brasil. É financiado através do sistema Pró-Cultura LIC RS, com o patrocínio das Centrais Elétricas de Carazinho ELETROCAR, Supermercados Economia e e-Atacarejo, Farmácias Glória, Hertz Farmacêutica e Cotrijal Cooperativa Agropecuária e Industrial, Conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Carazinho, SESC Carazinho e Universidade de Passo Fundo - Campus Carazinho e realização da Associação da Orquestra Sinfônica de Carazinho e Nova Consciência Produções.
​
1. DAS INSCRIÇÕES
​
​​1.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, no site oficial do evento, https://www.osinca.com.br/, até às 23:59 do dia 16 de Junho de 2024.
​
1.1.1 Inscrições prorrogadas até às 23:59 do dia 14 de julho de 2024.
​
​1.2 É de responsabilidade do participante o preenchimento preciso de todas as informações pessoais requeridas no formulário de inscrição do aluno.
​
​1.3 Após o período de inscrições e avaliação dos inscritos, será divulgada uma lista de alunos ouvintes e executantes.
​1.4 Todas as inscrições são finais. Em caso de cancelamento ou desistência o inscrito não será reembolsado do valor pago para inscrição do Festival, conforme previsto nos Termos e Políticas de Entrega, Troca, Devolução/Cancelamento e Reembolso (https://www.osinca.com.br/termos-e-politica).
​
​1.5 No caso de desistência, os alunos deverão comunicar sua ausência com antecedência pelo e-mail, aosinca@gmail.com, caso contrário ficarão impedidos de participarem da próxima edição do evento.
​
​1.6 O formulário deverá ser preenchido com as informações do aluno que participará das aulas inscritas do Festival. Não é permitida a transferência de valores pagos para outro participante.
​
​1.7 Os alunos selecionados somente terão sua inscrição confirmada após confirmação do pagamento.
​
2. DO CREDENCIAMENTO
​
​ 2.1 O credenciamento será realizado no dia 24 de Julho de 2024, das 8h às 9h na recepção da UPF - Campus Carazinho (R. Diamantino Conte Tombini, 300 - Oriental, Carazinho - RS, 99500-000). O aluno que chegar após o horário de credenciamento, deverá enviar e-mail para aosinca@gmail.com com justificativa. Caso contrário poderá gerar o impedimento de participação do aluno no Festival e cancelamento de sua inscrição.
​
​2.2 Todos os alunos deverão apresentar no momento de credenciamento um documento de identificação com foto.
​
​2.2 No ato de credenciamento todos os alunos receberão Cartão/Crachá do Festival. Os participantes deverão carregar essa identificação e entregá-la sempre que solicitada pela equipe organizadora, para acesso ao local do festival (UPF - Campus Carazinho) e sala de aulas. A não apresentação do Cartão/Crachá do Festival, quando requerido, ocasionará a proibição de acesso do aluno nas referidas dependências do festival.
​
3. DA VESTIMENTA
​
​ 3.1 A vestimenta para os alunos que integrarão a programação dos espetáculos, recitais e concertos. Para os homens: calça preta, sapato preto e camisa social preta de manga longa, casacos/blazers na cor preta. Para as mulheres: vestido preto longo ou, se optarem, calça preta, sapato preto e camisa social preta, casacos/blazers na cor preta.
​​
4. MATERIAIS PESSOAIS
​
​4.1 É de responsabilidade do aluno portar todo o material necessário para estudo, inclusive sua estante musical. O aluno deverá trazer seu próprio instrumento.
​
​4.2 A organização do evento não se responsabiliza por qualquer tipo de acidentes, roubos ou quaisquer eventualidades com instrumentos ou outros bens de propriedade dos alunos.
​
​4.3 É de responsabilidade de cada participante trazer e assumir com todas as suas despesas de custo e manutenção dos seus instrumentos musicais.
​
​4.4 As salas de aulas estarão equipadas com uma estante de partitura para o professor utilizá-la. A sala de prática orquestral também estará equipada com estante de partitura para a orquestra.
5. DA FREQUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO
​
​5.1 â€‹É de responsabilidade do aluno manter frequência e cumprir os horários das aulas e práticas durante o período do festival. O Certificado de Participação do evento será entregue no dia 28 de julho de 2024, salvo exceções autorizadas por e-mail pela coordenação.
​
​5.2 No caso de ausência das práticas do Festival, sem antecipada anuência da produção do Festival ou se recusar a participar de alguma atividade requerida pelo Diretor Artístico, o participante poderá ter sua inscrição cancelada e não ter o direito de receber o Certificado de Participação.
​
5.3 Participantes menores de 18 anos deverão estar com a autorização de participação assinada pelos responsáveis, quando solicitado deverá apresentá-la sempre pela organização do Festival
​
5.4 A organização do Festival não se responsabiliza pela hospedagem, despesas pessoais, alimentação (com exceção do almoço que será fornecido no período de duração do Festival), entre outras despesas procedentes de sua participação no Festival e suas atividades.
​
5.5 O Festival não oferece hospedagem aos alunos.
​
6. DAS ATIVIDADES DO FESTIVAL
​
​6.1 É obrigação dos participantes estar presentes em todas as atividades do curso inscrito e práticas inscritas (de Coral, de Orquestra, de Música de Câmara).
​
​6.2 É da responsabilidade do participante estudar as partes antecipadamente e vir pronto para todos os ensaios, concertos e recitais que contam com sua presença e atuação.
​
​6.3 A programação poderá sofrer alterações sem antecipado aviso. Professores poderão ser removidos ou inseridos sem prévio aviso, bem como poderão ser autorizados a se afastar provisoriamente de suas atividades a critério da organização do Festival.
​
​6.4 Ao realizar a inscrição o participante declara ter lido e concordado com regulamento do 2º Festival de Música de Carazinho 2024 bem como as informações contidas sobre o curso inscrito.
​
6.5 A organização do Festival não assume culpabilidade pelas consequências provenientes de quaisquer modificações.
​
7. DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
​
​7.1 Os alunos que participarem de 80% (oitenta por cento) ou mais das aulas de instrumento e práticas receberão o Certificado de Participação. A comprovação se dará através da lista de presença que deve ser assinada diariamente pelo participante.
​
​7.2 Os certificados serão entregues em mãos, no dia 28 de Julho de 2024 pela coordenação pedagógica do Festival.
​
7.3 Não serão enviados Certificados de Participação pelos Correio ou via eletrônica.
​
​8. DAS DEPENDÊNCIAS DO FESTIVAL
​
​8.1 Não é permitida a entrada de pessoas não inscritas ou não autorizadas nas dependências do Festival (UPF- Campus Carazinho).
​
​8.2 As áreas de realização do Festival estarão disponíveis exclusivamente para alunos, professores e organização do festival. Não é permitido o acesso de alunos nas áreas administrativas. Não é permitido a utilização das áreas para dormir. As áreas reservadas às aulas deverão ser respeitadas para tal objetivo.
​
​8.3 Os alunos que violarem essas normas, assim como outras regras de conduta poderão ter sua inscrição cancelada a critério da Comissão Organizadora.
​
​8.4 A infração de leis será comunicada às autoridades competentes.
​
9. DO USO DA IMAGEM
​
​9.1 A inscrição no 2º Festival de Música de Carazinho estabelece automaticamente a concessão, sem custos, à equipe organizadora do Festival, de todos os direitos relacionados à expressão sonora, imagem e voz dos participantes. Estes poderão ser gravados pelo Festival ou por entidades terceirizadas, para serem incluídos em variados formatos de suporte material, sem restrições de período. O Festival é autorizado a utilizar à sua discrição esses registros, inclusive seus fragmentos e partes derivadas.
​
​9.2 A utilização pode se dar em diferentes formas, exibição por projeção em locais públicos ou privados, independentemente da cobrança de entrada, transmissão via emissoras de rádio e/ou televisão (televisão aberta ou a cabo, por todas as modalidades de transmissão de sinal disponíveis), como na confecção de obras audiovisuais, adaptação para diferentes formatos, bem como a inserção em diferentes suportes materiais, como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD, CDROM, CD-I, home vídeo, DAT, DVD e mídias de computação gráfica, armazenamento em bases de dados, distribuição via internet, celular, inclusive para downloads, WAP, SMS, transferência dos direitos autorais da obra produzida a terceiros para qualquer tipo de uso (não remunerado), promoção de publicidade, utilização de partes ou fragmentos das mesmas.
​
​9.3 No ato da inscrição, o participante outorga permissão para o uso de seu nome em performances artísticas, suas imagens e voz, além de transferir, sem ônus, os direitos autorais patrimoniais sobre as obras submetidas permitindo a sua utilização em qualquer instância temporal e em qualquer formato, incluindo, mas não limitado a, fotografias, pôsteres, filmes, spots publicitários, em qualquer meio de divulgação empregado pelo Festival, podendo, inclusive, transferir esses direitos a terceiros, para suas campanhas promocionais, incluindo, sem limitação, mídia televisiva, impressa, outdoors e/ou meios digitais, com ou sem provedor.
​
10. BOLSAS DE ESTUDO
​10.1 Alunos de baixa renda podem solicitar gratuidade da inscrição e bolsas de estudo no valor de R$ 800,00, R$ 1.800,00 ou R$2.000,00 para cobrir os custos durante o festival, sendo 50% das bolsas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PCD).
​
​​10.2 Alunos bolsistas devem solicitar a bolsa através do formulário encontrado neste site através de comprovação de enquadramento nos quesitos supracitados. Afim de comprovação de renda serão aceitos: Declaração de imposto de renda, inscrição Cadúnico, comprovante de seguro desemprego ou então declaração avulsa assinada constando nome, CPF, endereço e declarando sua renda mensal.
​
​10.3 Cursos disponíveis para bolsa: Violino, Viola, Violoncelo, Contrabaixo, Flauta Transversa Barroca e Flauta Doce, Trompete, Percussão, Canto Lírico, Regência Coral e Técnica Vocal, Prática de Música de Câmara, Prática de Orquestra Sinfônica, Prática de Conjunto de Violinos, Prática de Coro de Câmara, Prática de Grande Coro.
​
10.4 O pagamento do valor da bolsa será feito em conta corrente em CPF do candidato em duas parcelas: 30% uma semana antes do festival (a fim de custear passagens e deslocamento) e 70% no primeiro dia do festival mediante a presença física do bolsista a fim de custear suas despesas com hospedagem, transporte, custos com instrumentos e demais despesas com alimentação com exceção do almoço que será fornecido durante os dias do Festival.
​
10.5 Cada candidato a bolsa, assim como os demais inscritos, enviarão vídeo de execução de uma peça e ganharão uma nota de 0 a 10 para sua performance, a ser emitida pelo diretor artístico do festival. A nota será composta por: técnica instrumental até 4 pontos, expressividade e estilística até 4 pontos, conhecimento demonstrado na execução 2 pontos.
​
10.6 Por fim, haverá a divulgação de duas listas: a de selecionados e a de selecionados cotas afirmativas. Os candidatos com as maiores pontuações em cada categoria serão beneficiados com as bolsas de estudo do projeto, não concorrendo entre si.
​
10.7 Em casos de empate caberá exclusivamente ao diretor artístico a decisão de qual será o candidato selecionado.
​
10.8 Da decisão, poderão ser submetidos recursos através do e-mail aosinca@gmail.com no prazo de 3 dias úteis após a divulgação do resultado.
​
10.9 Os alunos que eventualmente não forem contemplados com as bolsas de estudo poderão ser convidados a participar do festival com gratuidade de inscrição, a critério da direção do festival.
​
11. DOS CASOS OMISSOS​
​
​11.1 Circunstâncias não abordadas neste regulamento serão consideradas e decididas pela Direção Artística do 2º Festival de Música de Carazinho, todas as solicitações devem ser enviadas através do e-mail aosinca@gmail.com.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
​
12.1 O Aceite integral de todas as regras e condições estabelecidas neste regulamento é obrigatório para participação no festival na categoria aluno.
​
​