REGULAMENTO
4º FESTIVAL DE MÚSICA DE CARAZINHO
O 4º Festival de Música de Carazinho acontecerá entre os dias 22 a 26 de Julho de 2026 na cidade de Carazinho - Rio Grande do Sul - Brasil. Acontece através do sistema PRÓ-CULTURA RS, com patrocínio master das Centrais Elétricas de Carazinho - ELETROCAR, e Supermercados Economia e E-Atacarejo, UNIMED e Marina Veículos. Conta com apoio da Prefeitura Municipal de Carazinho, Universidade de Passo Fundo e Teatro do Sesc de Carazinho.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, no site oficial do evento, https://www.osinca.com.br/, até às 23h59 do dia 30 de junho de 2026.
1.2 É de responsabilidade do participante o preenchimento preciso de todas as informações pessoais requeridas no formulário de inscrição do aluno.
1.3 Após o período de inscrições e avaliação dos inscritos, será divulgada uma lista de alunos ouvintes e executantes.
1.4 Todas as inscrições são finais. Em caso de cancelamento ou desistência o inscrito não será reembolsado do valor pago para inscrição do Festival, conforme previsto nos Termos e Políticas de Entrega, Troca, Devolução/Cancelamento e Reembolso (https://www.osinca.com.br/termos-e-politica).
1.5 No caso de desistência, os alunos deverão comunicar sua ausência com antecedência pelo e-mail, aosinca@gmail.com, caso contrário ficarão impedidos de participarem da próxima edição do evento.
1.6 O formulário deverá ser preenchido com as informações do aluno que participará das aulas inscritas do Festival. Não é permitida a transferência de valores pagos para outro participante.
1.7 Os alunos selecionados somente terão sua inscrição confirmada após confirmação do pagamento.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 O credenciamento será realizado no dia 22 de Julho de 2026, das 8h às 9h na recepção da UPF - Campus Carazinho (R. Diamantino Conte Tombini, 300 - Oriental, Carazinho - RS, 99500-000). O aluno que chegar após o horário de credenciamento, deverá enviar e-mail para aosinca@gmail.com com justificativa. Caso contrário poderá gerar o impedimento de participação do aluno no Festival e cancelamento de sua inscrição.
2.2 Todos os alunos deverão apresentar no momento de credenciamento um documento de identificação com foto.
2.3 No ato de credenciamento todos os alunos receberão Cartão/Crachá do Festival. Os participantes deverão carregar essa identificação e entregá-la sempre que solicitada pela equipe organizadora, para acesso ao local do festival (UPF - Campus Carazinho) e sala de aulas. A não apresentação do Cartão/Crachá do Festival, quando requerido, ocasionará a proibição de acesso do aluno nas referidas dependências do festival.
3. DA VESTIMENTA
3.1 vestimenta para os alunos que integrarão a programação dos espetáculos, recitais e concertos deverá ser a seguinte: Para os homens, calça preta, sapato preto e camisa social preta de manga longa, casacos/blazers na cor preta. Para as mulheres: vestido preto longo ou, se optarem, calça preta, sapato preto e camisa social preta, casacos/blazers na cor preta.
4. MATERIAIS PESSOAIS
4.1 É de responsabilidade do aluno portar todo o material necessário para estudo, inclusive sua estante musical. O aluno deverá trazer seu próprio instrumento.
4.2 A organização do evento não se responsabiliza por qualquer tipo de acidentes, roubos ou quaisquer eventualidades com instrumentos ou outros bens de propriedade dos alunos.
4.3 É de responsabilidade de cada participante trazer e assumir com todas as suas despesas de custo e manutenção dos seus instrumentos musicais.
4.4 As salas de aulas estarão equipadas com uma estante de partitura para o professor utilizá-la. A sala de prática orquestral também estará equipada com estante de partitura para a orquestra.
5. DA FREQUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO
5.1 É de responsabilidade do aluno manter frequência e cumprir os horários das aulas e práticas durante o período do festival.
5.2 No caso de ausência das práticas do Festival, sem antecipada anuência da produção do Festival ou se recusar a participar de alguma atividade requerida pelo Diretor Artístico, o participante poderá ter sua inscrição cancelada e não ter o direito de receber o Certificado de Participação.
5.3 Participantes menores de 18 anos deverão anexar, no ato da inscrição, autorização de participação assinada por seu responsável legal, podendo ser solicitada nova apresentação do documento pela organização a qualquer momento.
5.4 A organização do Festival não se responsabiliza pela hospedagem, transporte, despesas pessoais, alimentação (com exceção do almoço que será fornecido no período de duração do Festival), entre outras despesas procedentes de sua participação no Festival e suas atividades.
5.5 O Festival não oferece hospedagem aos alunos.
6. DAS ATIVIDADES DO FESTIVAL
6.1 É obrigação dos participantes estar presentes em todas as atividades do curso inscrito e práticas inscritas (de Coral, de Orquestra, de Música de Câmara).
6.2 É da responsabilidade do participante estudar as partes antecipadamente e vir pronto para todos os ensaios, concertos e recitais que contam com sua presença e atuação.
6.3 A programação poderá sofrer alterações sem aviso prévio. Professores poderão ser removidos ou inseridos sem prévio aviso, bem como poderão ser autorizados a se afastar provisoriamente de suas atividades a critério da organização do Festival.
6.4 Ao realizar a inscrição o participante declara ter lido e concordado com regulamento do 4º Festival de Música de Carazinho 2026 bem como as informações contidas sobre o curso inscrito.
6.5 A organização do Festival não se responsabiliza pelas consequências provenientes de quaisquer modificações.
7. DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Os alunos que participarem de 80% (oitenta por cento) ou mais das aulas de instrumento e práticas receberão o Certificado de Participação. A comprovação se dará através da lista de presença que deve ser assinada diariamente pelo participante.
7.2 Os certificados serão entregues em mãos, no dia 26 de Julho de 2026 pela coordenação pedagógica do Festival.
7.3 Não serão enviados Certificados de Participação pelos Correios ou via eletrônica.
8. DAS DEPENDÊNCIAS DO FESTIVAL
8.1 Não é permitida a entrada de pessoas não inscritas ou não autorizadas nas dependências do Festival (UPF- Campus Carazinho).
8.2 As áreas de realização do Festival estarão disponíveis exclusivamente para alunos, professores e organização do festival. Não é permitido o acesso de alunos nas áreas administrativas. Não é permitido a utilização das áreas para dormir. As áreas reservadas às aulas deverão ser respeitadas para tal objetivo.
8.3 Os alunos que violarem essas normas, assim como outras regras de conduta poderão ter sua inscrição cancelada a critério da Comissão Organizadora.
8.4 A infração de leis será comunicada às autoridades competentes.
9. DO USO DA IMAGEM
9.1 Ao realizar a inscrição, o participante autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, voz e nome pela organização do Festival, exclusivamente para fins institucionais, educativos e de divulgação do evento, em qualquer meio ou formato (digital ou impresso), sem limitação territorial.
9.2 A presente autorização inclui a utilização de fotografias, gravações audiovisuais e demais registros realizados durante as atividades do Festival, sendo vedado qualquer uso com finalidade comercial direta ou que desvirtue o caráter cultural do projeto.
9.3 É permitida a participação de menores de 18 anos, desde que devidamente autorizados por seu responsável legal. Nesses casos, a autorização deverá ser realizada no ato da inscrição, por meio de termo de autorização assinado.
9.4 Os participantes autorizam, ainda, o uso dos vídeos e materiais enviados no ato da inscrição exclusivamente para fins de avaliação e, eventualmente, para divulgação institucional do Festival, sempre respeitando os direitos morais do autor.
10. BOLSAS DE ESTUDO
10.1 O Festival oferecerá um programa de bolsas de estudo com o objetivo de ampliar o acesso, incentivar a formação musical e promover a inclusão social, contemplando músicos iniciantes, talentos locais e participantes de diferentes regiões.
Serão disponibilizadas 65 bolsas de estudo, distribuídas da seguinte forma:
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20 bolsas prioritárias para músicos iniciantes residentes em Carazinho:
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10 bolsas no valor de R$ 250,00
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10 bolsas no valor de R$ 500,00
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45 bolsas no valor de R$ 500,00, destinadas à ampla concorrência.
Em conformidade com as diretrizes de inclusão, 50% do total de bolsas será reservado para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência (PCD) e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
10.2 Candidatos em situação de baixa renda poderão solicitar isenção da taxa de inscrição e concorrer às bolsas mediante preenchimento de formulário disponível no site do Festival, acompanhado da documentação comprobatória.
Para fins de comprovação de renda, será obrigatória a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
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Comprovante de inscrição no CadÚnico;
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Declaração simples assinada, contendo nome completo, CPF, endereço e renda mensal.
Para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, será obrigatório anexar laudo médico atualizado que comprove a condição.
10.3 Cursos contemplados pelas bolsas: Violino, violino barroco, viola, violoncelo e violoncelo barroco, contrabaixo, flauta transversa, traverso e oboé barroco, clarinete, canto e canto barroco, Prática de Música de Câmara, Prática de Orquestra Sinfônica, Prática de Coro de Câmara e Prática de Grande Coro.
10.4 O pagamento da bolsa será realizado em conta corrente vinculada ao CPF/CNPJ do candidato no primeiro dia do Festival.
10.5 Todos os candidatos deverão enviar um vídeo com a execução de uma peça musical. A avaliação será feita pelo diretor artístico, com nota de 0 a 10, considerando:
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Técnica instrumental: até 4 pontos;
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Expressividade e estilo: até 4 pontos;
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Conhecimento demonstrado na execução: até 2 pontos.
10.6 Serão divulgadas duas listas de resultados:
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Lista de ampla concorrência;
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Lista de ações afirmativas.
Os candidatos serão classificados dentro de suas respectivas categorias, não havendo concorrência entre elas.
10.7 Em caso de empate, a decisão final caberá exclusivamente ao diretor artístico do Festival.
10.8 Recursos poderão ser enviados para o e-mail aosinca@gmail.com no prazo de até 2 dias úteis após a divulgação dos resultados.
10.9 Candidatos não contemplados com bolsa poderão, a critério da organização, ser convidados a participar do Festival com isenção da taxa de inscrição.
11. DOS CASOS OMISSOS
11.1 Circunstâncias não abordadas neste regulamento serão consideradas e decididas pela Direção Artística do 4º Festival de Música de Carazinho. Todas as solicitações devem ser enviadas através do e-mail aosinca@gmail.com.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O Aceite integral de todas as regras e condições estabelecidas neste regulamento é obrigatório para participação no festival na categoria aluno.
Carazinho/RS, 05 de maio de 2026
Comissão Organizadora do 4º Festival de Música de Carazinho